segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Abono de faltas da mãe por motivo de doença do filho

O direito do trabalho contempla algumas situações que justificam o não comparecimento ao trabalho por parte do empregado, ou seja, cuja falta não implique em desconto no salário. O dispositivo que regulamenta esta situação é o Art. 473 da CLT.

O não comparecimento por motivo de doença deve ser justificado por atestado médico.

Com relação ao atestado médico, existe uma ordem preferencial que deve ser observada, ou seja, o atestado emitido por um serviço médico com ordem de preferência superior torna sem efeito o atestado emitido por serviço médico com ordem de preferência inferior. A ordem de preferência é a seguinte:

1) Atestado emitido pelo médico da empresa empradora ou pelo médico do convênio de saúde mantido pela empresa empregadora.
2) Atestado emitido por médico do INSS
3) Atestado emitido por médico do SESI ou do SESC
4) Atestado emitido por médico do SUS
5) Atestado emitido por médico do Sindicato

Estando a pessoa doente e por este motivo impedida de comparecer ao trabalho, e a doença estiver devidamente comprovada em atestado médico emitido por um dos serviços listados acima, o empregador está obrigado a aceitar a justificativa de falta e impedido de descontar a falta do salário do empregado.

A convenção ou o acordo coletivo, bem como os estatutos ou regimentos internos das empresas, podem ampliar o rol de justificativas para faltas, podendo prever, por exemplo, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, em caso de doença do filho comprovada por atestado.

O fato é que, via de regra, o abono de falta da mãe por motivo de doença do filho não está previsto como uma falta em que o empregador não poderá efetuar desconto no salário do empregado. Sendo assim, a falta estará justificada, mas cabe ao empregador decidir se efetuará ou não desconto no salário do empregado.


1 comentário

Unknown disse...

E no caso do filho estar doente e o médico entregar um atestado em nome da mãe?

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